quinta-feira, 24 de setembro de 2009

O Grande Concurso de Irregularidades de 2008 da CMTavira

Ando há imenso tempo para escrever sobre este concurso (n.º 26514/2008), onde houve de tudo menos Rigor e Igualdade de Oportunidades entre os candidatos.
É um relato muito extenso, e estou sem muito tempo para o efeito, portanto parece-me que o melhor a fazer, para rentabilizar o meu tempo será publicar aqui o conteúdo (quase integral) da longa exposição de 8 páginas que enviei ao Exmo. Senhor Presidente:

Exmo. Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Tavira
Praça da República
8800-951 Tavira


Tavira, 11 de Janeiro de 2009


Assunto: Homologação da lista de classificação final - Concurso interno de acesso geral para quatro vagas de Assistente Administrativo Especialista

Desde o dia em que recebi (27/11/2008) a carta com a convocatória para a prova de conhecimentos que sentia e tinha a certeza que havia algo de errado com este concurso. Mas ... não domino as matérias, não sou jurista, não tenho o “faro” apurado e não estou treinada para detectar este tipo de ilegalidades e por isso demorei muito tempo a deslindar o caso. Mas felizmente consegui chegar lá! Infelizmente já não foi a tempo, porque necessitava que tivesse sido dentro do prazo de audiência de interessados porque o caso teria, certamente, tomado outro rumo. Estou certa de que V.Exa. jamais homologaria uma lista de classificação final resultante de um concurso que comporta tamanha ilegalidade.

(...)
Embora não tenha que o fazer, faço-o em nome do respeito e consideração que me merecem V.Exa. e os elementos do júri do concurso e como tal lamento profundamente ter que comunicar que me encontro a escassas horas de ter que tomar uma decisão bastante difícil e penosa, a de apresentar ou não recurso contra a homologação da lista de classificação final, por considerar que V.Exa. homologou uma lista de classificação final relativa a um acto ilegal, que apresenta uma grave desconformidade com a legislação aplicável e irregularidades que tornam possível que promova a sua impugnação solicitando a revogação do acto e, consequentemente a sua substituição por outro que reponha a legalidade. Como motivo principal a alegar será o do incumprimento do prazo estipulado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98 e que refere:
2 – Após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte, ou, não havendo candidatos excluídos, no termo do prazo previsto no n.º 1, é afixada no serviço uma relação dos candidatos admitidos.”

Ora aqui está a alegação correcta, aquela que procurava há muito, mas que teimava em não se revelar, que indica inequivocamente, que não havendo candidatos excluídos, como é o caso do concurso em apreço, só no termo do prazo previsto no n.º 1 do mesmo artigo é que poderia ter sido afixada no serviço a lista dos candidatos admitidos. O atrás exposto contraria o procedimento do júri e torna-o ilegal porque a lista de candidatos admitidos só poderia ter sido afixada 15 dias úteis após o prazo para a apresentação das candidaturas, que foi 19/11/2008. Portanto, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 204/98 de 11 de Julho a lista de candidatos admitidos só poderia ter sido afixada no dia 12 de Dezembro de 2008 (e não a 25/11/2008 como se verificou) e só após esta data é que o júri poderia dar início ao procedimento expresso no artigo 35.º.
(...)
Contudo, após a comunicação do júri do concurso de falta de provimento às minhas alegações, voltei a ler por várias vezes algumas partes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, na esperança de encontrar algo que consubstanciasse esta minha forte e persistente sensação de ilegalidade no cumprimento dos prazos previstos, mas continuava sem conseguir descobrir aquilo que necessitava e, só na passada 6.ª feira é que lá consegui, finalmente, encontrar o “gato escondido” (ou ele a mim...), encontrei a última peça que me faltava para completar este puzzle, cuja não conclusão já me atormentava há muito.
Acendeu-se a lâmpada que me iluminou na legislação o artigo que não oferece qualquer tipo de dúvida de que a prova de conhecimentos não poderia ter-se realizado no dia 05/12/2008: o n.º 2 do artigo 33.º (bendito 33.º!)

Afinal, legalmente, ainda teria disposto de mais tempo para me preparar para a prova do que aquele que julgava que deveria ter tido e que não tive. Porque como já referi na exposição apresentada em 19/12/208, considerava que a prova só se poderia ter realizado no dia ou após 09/12/2008 e só mais esses 4 dias (para além do dia 05/12/2008) já me teriam sido preciosos para ter uma nota bem melhor e acredito que poderia ter, facilmente, conseguido 16 ou 17 valores que me teriam permitido ficar posicionada nos primeiros quatro lugares.

(...)
Acresce, ainda, que após recepção da correcção da prova (em 02/01/2009), detectei mais erros, nomeadamente:

1 - À pergunta n.º 2 do Grupo I: Nos termos do CPA existe sempre o dever de decisão por parte dos órgãos administrativos. Respondi que a afirmação era falsa e como fundamentação legal referi o n.º 2 do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. E o que diz o n.º 2 do referido artigo é o seguinte: “2 - Não existe o dever de decisão quando, há menos de 2 anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos.”

Não entendo porque motivo é que apenas me foi atribuída a classificação de 0.75, quando deveria ter sido atribuída a classificação máxima de 1 (um) valor uma vez que a fundamentação legal está correcta. A afirmação ou pergunta constante no enunciado estaria correcta se não existisse o n.º 2 neste artigo, e é precisamente este n.º 2 que faz com que a afirmação se torne falsa. Discordo com a resposta que o júri considerou de: - “CPA artº. 9º.”, porque está incompleta e não está de acordo com o constante no enunciado da prova onde é referido no n.º 1 que “A fundamentação legal é essencial, devendo ser especificados os diplomas, artigos números e alíneas.”

2 – A fundamentação legal considerada pelo do júri à questão n.º 3 do Grupo I está bastante incompleta, falta referir o n.º 1 e a alínea b). A afirmação: “Um funcionário, por falecimento de um primo, tem direito a faltar 2 dias consecutivos.”, terá que ser considerada Falsa, porque de acordo com a referida alínea b) só está previsto até ao 3.º grau da linha colateral, e o primo já está em 4.º grau da linha colateral. Mais uma vez e à semelhança do que aconteceu na questão anterior, não foi respeitado o princípio enunciado na prova de que: “A fundamentação legal é essencial, devendo ser especificados os diplomas, artigos números e alíneas.”
Em consequência do atrás referido, houve candidatos beneficiados com pontuação indevida.

3- À questão n.º 2 do Grupo II, respondi correctamente a tudo excepto à alínea, que por lapso (devido à pressa de responder) coloquei a f) em vez da g). Por esse facto, descontaram-me metade da cotação (só me foi atribuído um valor quando a questão valia dois). Estranho! E ainda é mais estranho o facto de que não constava no processo, quando o consultei, a grelha referente à classificação parcial de correcção das perguntas, ou seja a esta pergunta que era se: Pode uma Junta de Freguesia exercer tal competência? Fundamente a sua resposta. Pergunto: Quanto é que valia a 1.ª parte da pergunta, ou seja o SIM? E a 2.ª parte à qual tínhamos que enumerar quatro items:
1) A Lei (5-A-/2002); - qual a cotação atribuída a esta parte da resposta?
2) o artigo (66.º); - qual a cotação atribuída a esta parte da resposta?
3) o n.º (2); - qual a cotação atribuída a esta parte da resposta?
4) a alínea (g). Esta valia metade da cotação, certo?
Se nesta questão cuja resposta para ser considerada certa tinham que ser registados 5 pontos, convenhamos que falhar apenas no último e ser descontado metade da cotação é de uma profunda injustiça! Então mas nas perguntas às quais o júri se esqueceu de contemplar a alínea, os candidatos que responderam dessa forma tiveram a pontuação máxima e a mim descontam-me logo metade? (...).


4- Ao confrontar a minha resposta à questão n.º 3 do Grupo II com a resposta do júri (Artº.s 3º.,a 12º. CPA), fiquei na dúvida sobre o que é que me faltou desenvolver dado que nas observações consta: “Resposta correcta com pouco desenvolvimento”. Pergunto o que é que havia para desenvolver, esta pergunta era muito subjectiva, foi-nos pedido para salientar e caracterizar as quatro inovações que julgamos que poderão ter mais impacto na administração pública, fundamentando a resposta. Foi o que fiz, do total dos 11 princípios gerais enumerados no CPA, escolhi os 4 que me pareceram melhor se enquadrar no âmbito da pergunta e fundamentei dizendo que me parecem aqueles que contribuirão para uma maior modernização, desburocratização, a criação de maior confiança, respeito naqueles que entram em contacto com a Administração Pública. Por outro lado aumentará a economia e a eficiência das suas decisões. Faltou-me desenvolver, precisamente, o quê?

5- À questão n.º 6 do Grupo II - Um funcionário, em gozo de licença sem vencimento de longa duração pode candidatar-se a concursos? Fundamente a sua resposta.
Respondi: De acordo com o n.º 3 do artigo 78.º do Dec.-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, um funcionário não pode candidatar-se a concursos, porque não podem ser providos em lugares dos quadros enquanto se mantiverem naquela situação.
A minha reposta foi considerada errada, feito um risco por cima e atribuída a classificação de zero valores. Discordo por completo com a reposta que o júri considerou como certa e que foi:
“Sim, pode candidatar-se a interno geral para a categoria que detém ou para categoria superior, se preencher os requisitos legais, desde que o faça depois de ter manifestado vontade de regressar ao serviço efectivo , sem prejuízo do disposto no art. 83º. Artº. 82º. Nº. 1 do dec.-Lei nº. 100/99.”

A resposta por mim dada está correcta e quanto muito poderá ser considerada incompleta por não ter feito referência à única excepção a esta regra e que se encontra expressa no n.º 1 do artigo 82.º referente ao regresso da situação da licença sem vencimento de longa duração, mas a resposta a dar, a esta pergunta concretamente, tem que ser sempre em relação à regra e não à excepção. A resposta que o júri considerou trata-se da excepção (e como tal confirma a regra que aqui tem que ser enunciada) e não pode ser a resposta a considerar como certa. À semelhança desta questão, temos a questão anterior (n.º 5), que comporta na resposta a mesma lógica legal, ou seja temos uma situação que abrange todos os contratos, mas que depois no artigo seguinte é dispensada a publicitação e é dito em que situação. Nesta questão (n.º 6), o princípio é o mesmo, a regra é enunciada no artigo 78.º, referente ao regime da Licença sem vencimento de longa duração e a excepção vem um pouco mais à frente no artigo 82.º referente ao regresso da situação da licença sem vencimento de longa duração. Mas saliente-se que a pergunta não era essa, mas sim se Um funcionário, em gozo de licença sem vencimento de longa duração pode candidatar-se a concursos? A resposta a esta pergunta cai no âmbito do artigo 78.º, sendo que o 82.º teria que ser referido como a única excepção em que se poderiam candidatar, porque para cair apenas no âmbito do artigo 82.º, a pergunta teria que ter sido feita de outra forma.

Caso pretendam verificar/ confirmar, a aplicação prática desta regra, sugiro a consulta do Aviso (extracto) n.o 3803/2006 (2.a série) da Direcção-Geral dos Impostos, publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA—II SÉRIE N.o 62—28 de Março de 2006 com a lista de candidatos excluídos do concurso interno para admissão a estágio com vista ao provimento de 700 lugares na categoria de técnico de administração tributária-adjunto (TATA), nível 1, grau 2, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aberto pelo aviso n.o 10 838/2005, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 30 de Novembro de 2005.
De entre os muitos motivos de exclusão, a alínea i) contempla precisamente a situação de licença sem vencimento de longa duração.

Perante o atrás exposto, considero que a minha resposta deveria ter sido considerada correcta ou incompleta e atribuída a ponderação correspondente, que não se sabe qual é, porque a resposta que o júri considerou não está correcta e foi atribuída pontuação indevida a candidatos que responderam de acordo com a resposta incorrecta (incompleta).

Perguntar-me-ão porque motivo é que não expus ao júri do concurso estas questões relativas às fundamentações legais às respostas, conforme atrás exposto, mas confesso que, por boa fé (lá está o princípio da boa fé contemplado no CPA) ou por ingenuidade, ou por ambas nunca imaginei que a correcção das questões pudesse ter alguma irregularidade, nada me levou a ter qualquer tipo de suspeita até porque achei o teste acessível e só não tive melhor classificação porque não tive o tempo suficiente para me preparar e perdi muito tempo a procurar na legislação (no dia da prova) a fundamentação legal às questões, o que levou a que não tivesse respondido a três questões. Estive sempre em desvantagem com os restantes quatro candidatos pertencentes ao serviço para o qual foi aberto o concurso:
1.º- Porque, quase de certeza e na qualidade de funcionários, tiveram conhecimento que iria ser aberto o concurso a partir do dia 18/09/2008 (data do aviso de abertura) e puderam começar a preparar-se para a prova;
2.º Porque como funcionários, dominam bastante melhor certas matérias referentes à autarquia porque têm contacto com elas no desempenho das suas funções, contrariamente aos restantes candidatos, externos ao serviço;
3.º E, como se já não bastassem os motivos atrás referidos, contra os quais não há nada a apontar legalmente (sorte a dos outros candidatos), para agravar, ainda mais, a nossa desvantagem não são cumpridos os prazos legalmente estabelecidos. Seria caso para o nosso saudoso Fernando Peça aplicar a sua máxima: “E esta hem?”

Já o tinha referido no meu requerimento de 19/12/2008 e volto a insistir que me considero bastante prejudicada neste concurso, pelos motivos atrás apresentados. Com esta actuação o júri do concurso violou os princípios e regras gerais do concurso. Para além disso, o acto praticado também contraria os princípios da confiança e da justiça insertos, respectivamente nos artigos 2.º e 13.º (n.º 1) da Constituição e ainda nos artigos 5.º, 6.º e 6.º-A do Código do procedimento Administrativo.

Termino com o seguinte ditado popular: “Virou-se o feitiço contra o feiticeiro!”

Parece que afinal não fui a única prejudicada com a urgência com que foi “despachado” o concurso. O júri acabou por também ser vítima dessa urgência e acabou por, tal como eu, não ter o tempo suficiente para estudar as matérias. Esta é a versão em que prefiro acreditar, não quero e tenho-me recusado desde o início a acreditar que se tratou de uma estratégia montada para proteger e beneficiar os quatro candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Tavira. Embora seja, obviamente, o que parece. E questiono-me ainda se havia tanta urgência porque é que o concurso só foi publicado em 05/11/2008, quando o aviso de abertura é de 18/09/2008? Estranho!...

Mas ainda há um outro ditado que me surge na cabeça, o de: “Não há duas sem três!”, eu já vou com duas e espero ficar por aqui. Passo a explicar: em 2001 foi concluído o procedimento de um concurso externo para admissão de Assistentes Administrativos, ao qual concorri. O júri do concurso comunicou-me que iriam dar preferência às pessoas que ainda não tinham vínculo, o que não era o meu caso. (...) Por acaso até foi o concurso através do qual foi provida a agora candidata posicionada em primeiro lugar.

Mas isso foi em 2001 e só tinha uma filha, agora tenho duas filhas e um filho e não estou na mesma disposição e além disso o concurso era externo. Então não querem lá ver que agora concorri a um interno e também não consegui... já sei - tinha que ter sido um “misto”!...

Sr. Presidente, utilizei um estilo algo informal e até um pouco de humor à mistura, mas garanto-lhe que, infelizmente, não tenho muita vontade de rir. Não queria, de forma alguma, estar a colocar o trabalho de ninguém em causa e tão pouco prejudicar terceiros. Afinal vivemos numa “aldeia” e acabamos todos por nos conhecer (mais que não seja e como se costuma dizer “de vista”) e situações destas acabam sempre por ser muito constrangedoras. Só não sei, ainda, se isso será o suficiente para permitir deixar-me prejudicar desta forma tão grosseira (há que separar o trigo do joio).

Caso venha a apresentar recurso espero que todos entendam os meus motivos. Acredito que qualquer um dos intervenientes (júri incluído), teria muito provavelmente a mesma atitude.

Caso venha a decidir-me por não recorrer, restar-me-ão as únicas consolações possíveis em todo este processo, a de poder deitar a cabeça na almofada e adormecer de consciência tranquila todas as noites e a de ter ganho bastante experiência em todo este processo. Já em relação aos restantes intervenientes não sei se poderão dizer o mesmo em relação à consciência.

Naturalmente, que não espero resposta a esta minha exposição. As questões colocadas são utilizadas apenas para reforçar as minhas ideias e convicções. Contudo, caso entendam responder-me, terei todo o gosto em conhecer o que vos oferecer dizer sobre toda esta problemática.

Com os melhores cumprimentos.

De V.Exa. Atentamente,

Noélia Maria R. F. Simão Falcão

------------------ Fim ------------------

E assim se derrubaram grandes expectativas e grandes esperanças. Foi uma experiência muito dura, custou-me bastante conviver com esta grande injustiça, mas felizmente superei e como diz o ditado "o que não nos mata torna-me mais forte", no meu caso tornou-me de facto mais forte e com mais esperança e convicção para lutar por aquilo que acho que está certo e em que acredito. "Fechou-se uma porta mas abriu-se uma janela!" Ou terá sido um grande portão?!... A esperança de um Portugal melhor, justo e com pessoas felizes? Haja esperança de que esse dia chegue depressa.


Espero que aqueles que escreviam no http://avereadoracareca.blogspot.com/, compreendam agora melhor quando lhes dizia que não era aquele o caminho, da ofensa, da falta de educação, etc. o que nos adianta isso. Nós temos que ser mais inteligentes e demonstrar por "A+B" as irregularidades, as trafulhices etc. Os factos falam por si e evidências são evidências.

Quando já não há nada a fazer resta-nos sempre uma recompensa, a da consciência tranquila e a honestidade, já quanto aos outros....

Bem sei, bem sei que consciência tranquila e honestidade não nos põem, só por si, a comida na mesa, mas ajudam muito a comermos com satisfação e a que não tenhamos indigestões, se é que me compreendem.

Mais comentários para quê?!... se "contra factos, não há argumentos". E foi isso mesmo que aconteceu, o Sr. Presidente não teve argumentos, porque não me respondeu. Quem me respondeu foi o Sr. Vereador Baracho com umas lacónicas 3 linhas para me informar do recurso que poderia interpôr. Obrigadinha Sr. Vereador, grande resposta aquela!

Passem bem e aqueles que tinham muito para dizer, aproveitem a onda, a energia positiva e tenham coragem!

Em jeito de homenagem , termino com uma frase que a minha avó dizia muitas vezes:

"Mais tenha Deus para dar do que o Diabo para levar!"...

Com os meus cumprimentos e até breve,

Noélia

4 comentários:

  1. A D.Noélia vem aqui justificar o quê?
    Macário não alinha com gente "desonesta"!Daí que corta a direito!
    Se lhe atribui 14 valores pode dizer-se que o homem é Bom!
    Aqui em Faro temos um Péssimo pelo que a mudança será excelente!
    Atalaia de Faro

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  2. Caro Anónimo,

    Não pretendo justificar absolutamente nada.
    Não entendo o que quer dizer com Macário não alinha com gente "desonesta"! Daí corta a direito o quê? Corta o quê? A demonstração da verdade, os factos?

    Estará o caro anónimo a chamar-me desonesta? Mas conhece-me de algum lado para vir para aqui fazer esse tipo de afirmações, ou é porque não tem argumentos para defender o seu amigo Macário?

    O Sr. comentador anónimo acha HONESTO que o Macário tenha colocado uma central ruidosa de climatização a incomodar, prejudicar os residentes de uma urbanização que já lá estava e que cujo motivo os levou a lá adquirirem a sua casa o facto de ser um local muito calmo e aprazível?

    Acha HONESTO que tendo conhecimento das graves irregularidades que se verificaram no concurso que referi, não tenha levantado um dedo para repôr a legalidade?

    Oh meu caro se é essa HONESTIDADE que querem aí em Faro, sirvam-se á vontade levem lá o homem daqui pr'aí! Ficaremos agradecidos!

    E felicidades (cuidado para não se afogar em tanta (honestidade")...

    Noélia

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  3. Há pessoas que ganharam concursos na C.M.Tavira, mas não ficaram com o lugar. Lugares esses que foram distribuidos por amiguinhos do Macário.

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  4. Olha só outra grande honestidade!...

    E depois nós é que somos os desonestos e os maus da fita...

    Mais palavras para quê?

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