segunda-feira, 20 de agosto de 2012

"Uma Mensagem para os Acordados..."

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Esmiuçando a frequência externa no ensino superior

"Há universidades que deixam alunos sem o 12.º fazer todas as cadeiras de licenciatura"


Ao ler o título do artigo publicado pelo Jornal i em 3 de Agosto de 2012, a sensação com que se fica é a de que isto parece a república das bananas e vale tudo, é o "salve-se quem puder". Na realidade, as coisas não são assim, senão vejamos:

1. Pelo facto de se frequentar disciplinas de um curso do ensino superior, isso não traz a ninguém qualquer tipo de preferência  para o acesso e ingresso no curso e estabelecimento de ensino superior pretendido;

2. O acesso para estes alunos externos, que tenham realizado disciplinas de curso(s) do ensino superior e que em simultâneo tenham completado o 12.º ano, é o mesmo que para todos os restantes sem esta frequência, ou seja, terão que se candidatar ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/Calendario/;

2. Esse tipo de frequência não dá a ninguém a equivalência ao 12.º ano, se o mesmo estiver incompleto;

3. Nenhum destes alunos externos irá conseguir realizar mais disciplinas do que aquelas que os alunos inscritos regularmente num curso do ensino superior conseguem (60 ECTS/ ano lectivo), mesmo nas Universidades onde não é imposto um limite;

4. Há já Universidades, onde existe o ano zero, que se destina a alunos que tenham o 12.º ano incompleto e não queiram perder mais um ano.

Em minha opinião, todas estas possibilidades são positivas e, desde que se cumpra com a legislação, não vejo qualquer problema para que as mesmas não existam.

Posteriormente, estes alunos, quando ingressarem no curso pretendido requerem a creditação das unidades curriculares já realizadas anteriormente, como alunos externos. Não há aqui, qualquer facilitismo ou irregularidade (a meu ver, como é óbvio...). 

Pegando no primeiro parágrafo do 1.º artigo que refere: 
"Os exames da segunda fase correram- -lhe mal e não foi desta que se viu livre do ensino secundário? Não se preocupe. Há universidades em Portugal que o deixam frequentar todas as cadeiras do curso que quer, mesmo sem ter feito o 12.º ano. Um dia mais tarde, se quiser ter o título de licenciado, faz os exames nacionais – ou o de maiores de 23 – e é só pedir equivalências por reconhecimento para ter o canudo nas mãos."

Não aprecio esta forma populista de abordagem do tema, porque até pode ser para um aluno a quem os exames não correram mal e conseguiu ingressar, mas não foi na primeira opção, foi na segunda. E porque não tentar fazer algumas unidades curriculares do curso que realmente pretende, mantendo ou não a inscrição no curso em que entrou?

Quanto ao título do artigo, induz em erro e deveria ter sido: 

Há universidades que permitem aos alunos sem o 12.º ano frequentar qualquer cadeira de uma licenciatura

A proposta de título que apresento para o artigo, baseia-se no facto de nenhum aluno conseguir num ano realizar todos os 180 ECTS (três anos), de uma licenciatura, como o título anterior sugere... ao dar a ideia que num ano estes alunos externos chegam e fazem todas as cadeiras de uma licenciatura.

Já agora, adicionalmente, gostaria de falar nos CET - Cursos de Especialização Tecnológica. Um detentor de um CET, poderá candidatar-se ao ensino superior através de concurso especial e, se conseguir ingressar no curso, requerer a creditação das unidades curriculares realizadas no CET.

Para finalizar, gostaria de dizer que não vejo motivos de preocupação na frequência externa de alunos sem o 12.º ano concluído, de unidades curriculares (disciplinas/ cadeiras) de um curso do ensino superior e sou a favor de não haver limites a essa frequência, desde que as universidades tenham possibilidades de receber esses alunos e de lhes proporcionarem um ensino de qualidade. A haver limites, deverão, em minha opinião, aplicar-se ao número de alunos que as universidades podem receber por ano para este tipo de frequência (externa; extra-curricular). 

(Este texto não foi escrito ao abrigo do acordo ortográfico - http://ilcao.cedilha.net/)